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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Vila do Conde, Município
1837-07-12
Portaria do Ministério do Reino concedendo a autorização que se lhe havia pedido para que as autoridades da Ásia e África promovam a subscrição para o monumento de D. Pedro. Do Presidente da Câmara de Vila do Conde, acusando a receção dos livretos que lhe tinham mandado para a subscrição do monumento de D. Pedro.
1838-01-05
Ofício da Câmara de Canas de Senhorim remetendo a lista dos subscritores para o monumento a D. Pedro. Das câmaras de Senhorim e Vila do Conde, participando ainda não ter sortido efeito a subscrição que promoveram para o mesmo monumento.
1840-02-22
Do Chefe Interino da Alfândega, pedindo se ordene ao arquiteto e mestres das obras públicas que compareçam no edifício da Alfândega no dia 24 do corrente para que se pudessem "tomar alguns esclarecimentos para o projeto de uma nova Alfândega".
¶ Ofício do Presidente da Câmara de Vila do Conde remetendo por cópia o parecer de uma comissão para se levar a efeito a construção da estrada do Porto à Póvoa de Varzim, "a fim de que esta Câmara declare se pretende, de acordo com as demais, por onde vai a estrada, tomar parte na obra". Deliberou-se responder que não tinha lugar o que desejavam, "por não caber nas atribuições da Câmara extrair dinheiros para obras fora do seu Município, mas que, entretanto, se prontificava a fazer as obras necessárias dentro do concelho".
1855-08-30
Ofício do governador civil transmitindo as plantas aprovadas pelo Conselho de Distrito, uma para o alinhamento da estrada do Porto à Vila do Conde desde o Carvalhido até ao caminho de Requesende, e outra para o alinhamento da Rua Firmeza.
¶ Outro do mesmo transmitindo a cópia autêntica da deliberação proferida pelo Conselho de Distrito em sessão de 23 do corrente acerca da planta destinada a regular as edificações no Largo de S. Crispim a que se referia o ofício desta Câmara de 11 de julho, a qual fora aprovada.
¶ Outro do mesmo transmitindo o processo de aforamento das vertentes da fonte pública situada na Rua 29 de Setembro desta cidade arrematado por António Lopes Ferreira Júnior e autorizado por Acórdão do Conselho de Distrito de 9 do corrente.
¶ Do general comandante desta divisão militar relatando a andamento que tem tido o negócio relativo à mudança do Paiol da pólvora, o qual até agora não tem tido solução alguma, e pedindo uma decisão terminante de que pudesse dar conhecimento ao Governo; deliberou-se que se lhe fizesse constar que a Câmara tinha ordenado ao arquiteto Joaquim da Costa Lima Júnior para comparecer nos Paços do Concelho no dia "1 do corrente" pelas 7h da manhã, a fim de que comparecendo ai também o capitão de engenheiros, se sua Exa. o entendesse por conveniente e não houvesse impedimento se dirigirem ao sítio do Monte Pedral para definitivamente se acordar no local em que devia ser construído o novo Paiol; por esta ocasião resolveu-se também oficiar a José Rodrigues Nogueira para também comparecer àquela hora no local apontado a fim de prestar esclarecimentos sobre o terreno que dizia pertencer-lhe e que era escolhido para a dita edificação.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás pedindo para que se expedissem as ordens necessárias para serem dados os homens e aparelhos precisos para a conclusão das obras encomendadas pela Câmara para a casa dos Paços do Concelho e Igreja dos Clérigos, concluindo por pedir a aprovação do desenho das colunas que se deviam colocar na estrada da Foz, Campo da Regeneração, Virtudes e ruas e praças que a Câmara ordenasse; autorizou-se o Presidente para fornecer os operários e materiais para as referidas obras, e aprovou-se o desenho da coluna para a iluminação das ditas ruas.
¶ Oficiou ao pároco de Cedofeita participando que a Câmara compareceria na Igreja daquela freguesia no dia 2 de setembro pelas 5h30 da tarde para dali sair o dito pároco em procissão para a bênção do novo cemitério em Agramonte.
¶ Aprovou-se o plano das barracas para a Praça do Bolhão e resolveu-se que fossem intimados todos os que ali tinham barracas para as demolirem pois a partir do dia 30 de setembro em diante não seriam consentidas outras que não fossem conformes com o novo plano.
¶ Faria Guimarães propôs que pela verba de expropriações se verifique imediatamente a expropriação aliás insignificante da frente das duas casas térreas que estão a sul da calçada de Vilar; foi aceite.
1856-11-06
Ofício do governador civil fazendo saber que o Delegado do Conselho de Saúde Pública lhe participara ter recebido ordens terminantes do mesmo Conselho para a adoção de medidas higiénicas, visto haver indícios de a "cólera mórbus" tentar invadir esta cidade, e por isso pedia que se dessem as ordens precisas para com a maior eficácia se fazer a limpeza das ruas, becos, e canos de despejo que podiam ser focos de infeção.
¶ Ofício do governador civil participando que o Conselho de Distrito em resolução ao ofício de 23 de outubro deliberara que fosse restituída de novo à Câmara a planta da abertura e alinhamento da Rua de S. Francisco à Praia de Miragaia, que para ser devidamente apreciada era indispensável que fosse acompanhada do desenvolvimento técnico dos peritos que a fizeram, um relatório que demonstre os motivos de preferência da sua adoção e os esclarecimentos e orçamento aproximado do custo da obra e expropriações a fazer; deliberou-se responder que o plano para a abertura e alinhamento da predita rua fora levantado muito principalmente para que a Câmara ficasse habilitada a seguir uma regra fixa para o alinhamento dessa rua, e não para dar princípio às expropriações e obras necessárias para a realização de semelhante obra para o que carecia de recursos como já havia declarado no precedente ofício e sabia que para tal fim tinham de fazer-se os competentes orçamentos do custo da obra e expropriações para ser submetido ao Conselho de Distrito quando se desse essa oportunidade, e que no entretanto o que se tivera em vista fora evitar a edificação de alguns prédios que tendo de ser expropriados por efeito do alinhamento traçado, vinham, no caso de ser consentida a reedificação a tornar mais dispendiosa a expropriação futura, caso que atualmente se dava com o cidadão José Fernandes Coelho, que pretendia reconstruir o seu prédio na Praia de Miragaia, compreendido no corte como se via indicado na planta com a letra Y; finalmente que sendo estes os esclarecimentos que a Câmara tinha a dar esperava a resolução do Conselho de Distrito sobre a aprovação ou rejeição da planta quanto ao alinhamento por ser essa a prática seguida na conformidade do artigo 123 n.º 4 do Código Administrativo, e se tem resolvido a respeito de outras plantas, como a da estrada de Vila do Conde desde o Carvalhido até Requesende, a da Rua da Firmeza a desembocar na Rua de Santa Catarina, a da Travessa do Carmo, a da Rua da Bainharia e a da Rua do Moinho do Vento.
¶ Outro do mesmo, devolvendo a planta da Rua de Nossa Senhora da Luz, em S. João da Foz do Douro, para que a respeito dela se fizesse subir os esclarecimentos e documentos análogos aos exigidos no ofício relativo à planta da Rua de S. Francisco até à Praia de Miragaia, tendo na consideração que merecessem as reflexões feitas pelo requerente António José de Sousa e Silva e outros proprietários contra as projetadas expropriações cujo requerimento devia voltar informado e acompanhado dos preditos esclarecimentos; respondeu-se que os esclarecimentos e razões que a Câmara tinha a apresentar sobre esta planta eram as mesmas que haviam sido expedidas sobre a planta da Rua de S. Francisco a Miragaia, havendo também a atender-se à pretensão do proprietário António José de Sousa e Silva que queria construir um prédio na Rua da Senhora da Luz e à qual a Câmara não podia deferir sem que se resolvesse sobre a aprovação ou rejeição da planta de alinhamento, que de novo era enviada, e bem assim o requerimento de António José de Sousa e Silva, a respeito do qual a Câmara remetia o parecer dos peritos, por cópia, com o qual se conformava.
1863-04-09
"Ficando inteirada pelo ofício de Anatólio Celestino Calmels de que haviam sido embarcados a bordo do barco movido a vapor "Lisboa" os planos e riscos para o pedestal do monumento que se vai erigir à memória de S. M. o senhor D. Pedro IV, os quais vinham remetidos ao senhor Barão de Girandó, que os entregaria à vista do competente recibo resolveu-se que logo que chegasse a dita embarcação se cuidasse de receber os ditos planos e riscos".
¶ O Governo Civil pedia à Câmara que declarasse o auxílio com que concorre para a construção da estrada que há de ligar a freguesia de S. João da Foz com a de Leça da Palmeira: resolveu-se que não obstante a referida estrada pela sua importância e por ser marginal dever antes pertencer à repartição das obras públicas do que às municipalidades, e ainda que ela está situada em pequeníssima parte no limite deste concelho, se declarasse a Sua Excelência que esta Câmara não tem dúvida em concorrer com a quantia de 6:000$000 réis, que juntos aos 3:000$000 réis com que, segundo consta, quer concorrer a Câmara de Bouças, perfazem 9:000$000 réis, que é aproximadamente ou talvez mais de metade do custo de toda a obra, ou se o Governo de S. M. a preferir, também não dúvida esta Câmara fazer por sua conta a mencionada estrada conforme a respetiva planta, dando-lhe o Governo de S. M. igual quantia de 9:000$ réis, e ficando-lhe igualmente o direito de haver da Câmara de Bouças os ditos 3:000$000 réis com que ela contribui, ou aquilo que for convencionado entre as duas municipalidades, de forma que o Governo somente venha a pagar metade do custo da obra".
¶ A Câmara resolveu representar ao Rei, ponderando que tendo a estrada que se estava a construir entre o Porto e Vila do Conde principiada além do Carvalhido, já no limite de um outro concelho, e não imediatamente fora das barreiras desta cidade, como era para desejar, ficando assim a nova estrada distante dela uma extensão de 1192m, 40 c, pode desta sorte a sua comunicação com o Porto considerar-se como interrompida para os transportes que em quantidade devem transitar com mercadorias e passageiros entre as duas povoações, porque a estreiteza e tortuosidade dos caminhos que dirigem ao Largo do Carvalhido, não comportam tão frequente trânsito e conservados no estado atual a utilidade que se deve tirar da nova estrada não será tão grande como deve ser: que a Câmara reconhecendo estes inconvenientes não hesita em os levar ao conhecimento do Governo de S. M. e para adiantar trabalhos mandara levantar a planta da continuação da estrada desde o ponto em que presentemente termina no Carvalhido até à Rua da Boavista, e bem assim o orçamento das despesas a fazer em expropriações, vedações e macadamização do pavimento da estrada, tudo calculado na quantia de 11:600$840 réis, que não pode considerar-se exorbitante em relação às imensas e imediatas vantagens, que desta obra se auferem.
1863-10-27
Foi autorizada a expropriação contratada com os herdeiros de Domingos Gomes Fernandes para a continuação e abertura da Rua da Duquesa de Bragança.
¶ Foi aprovada a planta que designa o alinhamento da Rua de Cima de Vila.
¶ "Participando oficialmente o inspetor das obras públicas que o traçado para a junção da estrada da Póvoa a Vila do Conde com a Rua da Boavista já estava aprovada, e conquanto fosse uma obra municipal, ele inspetor propusera que a cargo da Câmara ficassem unicamente as expropriações, vedações e fornecimentos de vias para a calçada de empedramento, ficando a cargo das obras públicas toda a construção: resolveu-se que se pedisse uma cópia da planta aprovada".
¶ "Sendo lida a informação do 1.º arquiteto acerca das plantas enviadas pela Câmara de Gondomar para o melhoramento da calçada da Fonte Pedrinha, no limite dos dois concelhos, e mostrando-se nesse informação, que suposto o traçado designado nas referidas plantas satisfaça a todas as condições do melhoramento que se projeta, contudo era necessária fazer a despesa de mais de 500$000 réis, para reformar totalmente o paredão do lado do norte por assentar em alicerces frágeis: resolveu-se que se desse conhecimento desta informação à Câmara de Gondomar, e que se lhe ponderasse, que conquanto a Câmara tivesse os maiores desejos de concorrer para tão útil melhoramento, todavia não tinha no orçamento margem para despender a quantia de réis 500$000 na mencionada obra, que não obstante ficava tomada na maior consideração para ser oportunamente atendida como fosse compatível".
1864-02-13
Ofício do general da Divisão "participando que tendo mandado proceder a um conselho em todos os corpos da guarnição desta cidade a fim de indagar se alguma das sentinelas do monumento da Batalha tinha presenciado quem tentara danificar o arvoredo daquela praça, nenhuma das sentinelas observara tal ato de vandalismo: inteirada".
¶ Ofício do administrador do 1.º. Bairro, "participando que tinha dado ordem ao regedor da freguesia de Campanhã para coadjuvar a Polícia Municipal naquela freguesia, e evitar que os carros ali transitem, chiando de modo que incomodam os moradores: o senhor Presidente deu conta de se ter já efetuado uma diligência com auxílio da Guarda Municipal, tendo sido multados 11 carreteiros".
¶ "Tendo-se conformado a Câmara com a planta da Rua da Boavista a entroncar com a estrada de Vila do Conde e Póvoa de Varzim no Carvalhido, a que se refere o ofício da direção das obras públicas de 16 de outubro do ano próximo passado, resolveu-se que fosse encarregado o arquiteto Pedro de Oliveira para com a maior urgência no prazo de oito dias apresentar o orçamento das expropriações para a abertura da mencionada rua, vedações e fornecimento de guias para a calçada de empedrado, fazendo também em separado o orçamento do empedramento da mesma rua".
¶ "Aprovou-se igualmente a planta para a abertura e continuação da Rua da Boavista ao Castelo do Queijo, e orçamento respetivo".
¶ "Foi também aprovada a planta ou traçado levantado pelos engenheiros do Governo para a continuação da estrada da Foz a Leça".
¶ "Por proposta do senhor Visconde de Pereira Machado expediu-se ordem à Junta das Obras para estudar o alinhamento e alargamento da Rua da Boavista pelos dois lados do norte e sul, desde a Rua de Cedofeita até ao ponto em que aquela rua apresenta maior largura, e dar o seu parecer sobre a conveniência deste alargamento".
¶ "Resolveu-se que se oficiasse à Direção da Companhia de Iluminação a Gás ponderando-lhe a necessidade de dar as providências para melhorar o mau estado da iluminação pública a fim de evitar à Câmara o desgosto da imposição das multas na forma do contrato".
¶ "Igualmente se resolveu oficiar ao diretor das Obras Públicas para providenciar de modo que no quebramento da pedra da pedreira da Arrábida na estrada da Foz houvesse o maior cuidado da parte dos empregados e empreiteiros das obras públicas não só para que a estrada se conserve sempre desembaraçada, mas também para que não seja danificado ou destruído o parapeito como está acontecendo".
¶ "Mandou-se anunciar para o dia 25 do corrente a arrematação da reparação e entretenimento ou conservação da estrada da Foz, e bem assim a arrematação da exploração das pedreiras da Rua da Alegria e praça do mesmo nome".